Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803395-74.2021.8.10.0034 Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Advogado: Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/MA 9.976-A Requerido: M. D. A. A. M. FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:
SENTENÇA
Vistos,etc.
1.
RELATÓRIO
A. D.
C. N. H.
L. ajuizou ação judicial em desfavor de M. D. A. A. M.. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 53914677).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos .
3.
DISPOSITIVO
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 53914677 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem Custas .
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó
2021
Processo Nº 0803395-74.2021.8.10.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: A. D.
C. H.Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A RÉU: M. D. A. A. M. ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da diligência certificada nos autos, juntada aos autos.
Codó(MA), 20 de outubro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA