Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 2055-1104 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803474-88.2024.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): B. J. S. S. Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Réu(ré): S.
C. S. A. ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ID 186716921, PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, 29/09/2026. Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803474-88.2024.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): B. J. S. S. Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Réu(ré): S.
C. S. A.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID n° 149421445, informando, na oportunidade, o endereço correto e detalhado da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja possibilitado o seguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803474-88.2024.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): B. J. S. S. Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Réu(ré): S.
C. S. A.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado(a), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas pagas ou transcorrendo o prazo acima referido sem manifestação nos autos, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara