Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 -RAMAL 216 SALA EXECUÇÃO PENAL-215 ....................................................................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O Doutor Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da AÇÃO [Estupro de vulnerável] - PROC. Nº 0803482-30.2021.8.10.0034, movida por D.
E. D. M. D.
C. e outros, em desfavor de E. D. S. S. e outros, em tramitação nesta Secretaria e Juízo da 2ª Vara. Foi determinada à expedição do presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para CITAÇÃO do requerido J. B. D. S., brasileiro, nascido em 30/03/1984, filho de Valdely Balbino Pereira Souza, portador do CPF 073.***.***-52, residente e domiciliado na Rua 05, nº 155, bairro Dom Alexandre, município de Santa Vitória/MG, CEP nº 38320-000, atualmente em local incerto e não sabido, Citar o réu para, que apresente resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, bem como para intimá lo da decisão ID 49309703 , cujo o teor é o seguinte: "proceda-se a citação do acusado Jasione Balbino, por edital, com prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 361, caput, c/c 363, §1º, ambos do CPP, para que apresente defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Não comparecendo o réu ao processo, nem constituindo advogado, suspenda-se o feito e o curso da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP. b) Para audiência de antecipação de provas, designo o dia 10/09/2021 às 09:00 horas, realizada na Sala de Depoimento Especial, neste Fórum.Intime-se a vítima, que deve vir acompanhada de seu representante legal , para comparecer à citada audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se o responsável legal da criança para que a apresente no dia designado, acompanhado de representantes do Conselho Tutelar.Intime-se o Conselho Tutelar para tomar conhecimento da audiência e para fazer o acompanhamento da criança.Intime-se o núcleo psicossocial para realização da audiência e para que promova o acolhimento prévio da criança.Notifiquem-se os réus, dando-lhes ciência da audiência, para que constitua (m) advogado (s), sob pena de ser-lhe nomeado um Defensor Público.Expeça-se edital para intimação do acusado J.
B. D. S. sobre o inteiro teor desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 370, caput, c/c artigo 361, ambos do CPP.Exaurido o prazo do edital sem manifestação, notifique-se à Defensoria Pública. Efetue-se o cadastro do mandado de prisão do réu junto ao Banco Nacional dos Mandados de Prisão – BNMP/CNJ. Expedientes necessários. Codó/MA, data do sistema. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Codó. Comarca do mesmo nome, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021. Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi. Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara