Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO CIDADE DO PORTO
- Advogado
- BIANCA MIRANDA GONCALVES (OAB 21177/MA)
Processo: 0803487-07.2024.8.10.0015 Parte Autora: CONDOMINIO CIDADE DO PORTO Advogado do(a) DEMANDANTE: BIANCA MIRANDA GONCALVES - MA21177 Parte Demandada: JOSE RAMON RAMIREZ ESPINOSA
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, vislumbro que o demandante provocou o judiciário com AÇÃO DE COBRANÇA proposta em desfavor de JOSE RAMON RAMIREZ ESPINOSA. A demandante desistiu da continuidade da marcha processual conforme pedido formulado em termo juntado ID 133884926. Assim, homologo o pedido de desistência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Cancele-se audiência designada. Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sem concessão de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique nos autos e decote-o do acervo deste juizado.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís(MA), 07 de novembro de 2024. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC
