Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803514-35.2021.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Requerido(a): P. R. B. S. Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA,
PROCESSO Nº 0803514-35.2021.8.10.0034, proposta por
L. N. D. S., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de P. R. B. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia os autos. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REQUERIDO: P. R. B. S. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação alimentar no no valor de R$ 4.198,57 (quatro mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). levando em consideração o valor devidamente atualizado, ficando advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e §
13) em favor do FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), conforme Lei Complementar Estadual nº 168 de 19 de novembro de 2014, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento parcial no prazo acima, a multa prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante. O prazo serão contados a partir do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 05/02/2026. Eu, (RAIMUNDA MARIA LOPES DE SOUSA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 152546), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juiz FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA Titular da 3ª Vara.