Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2025
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Autos nº.0803515-20.2021.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: Processo em Segredo de Justiça ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO: Processo em Segredo de Justiça Prazo: 30 dias Finalidade Intimação do executado Despacho: Defiro o pleito da Defensoria Pública de Id nº 127813403.
Intime-se o executado P. R. B. S. por edital com publicação via DJE, observados os requisitos do artigo 257, do CPC, com prazo de 30 dias, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
O presente despacho serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. O presente despacho serve como mandado/ofício/carta precatória. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA