Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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0803556-84.2021.8.10.0034 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: GILVANY BARBOSA LUZ Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ RÉU: GUSTAVO GOMES DE LIMA LUZ INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar autora, por meio de seu advogado(a), Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ , para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho, ID: 47032339 - Despacho, conforme a seguir transcrito:
Intime-se o(a) Autor(a), por meio do DJe, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo acostar aos autos documento indispensável à propositura da ação, ou seja, cópia da decisão anterior, onde consta a obrigação e a porcentagem ao pagamento da pensão alimentícia.. Assinado de ordem do MM. FLAVIA PEREIRA DA SILVA BARCANTE, Juiz Titular da 3ª Vara conforme .
Codó(MA), Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 WEDSON GOMES DE SOUSA Assinado de ordem Provimento nº 22/2018 CGJ/MA