Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 Email: [email protected]
PROCESSO Nº: 0803562-49.2020.8.10.0027
REQUERENTE: IVANETE SILVA RAMOS
REQUERIDO: ANTONIO CLEITON SANTOS DE SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos proposta por IVANETE SILVA RAMOS em desfavor de ANTONIO CLEITON SANTOS DE SOUSA , pugnando pela fixação de alimentos em favor da filha. No id. 118162262 as partes juntaram minuta de acordo e requereram a homologação da transação. Termos do acordo: DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: O genitor, cônscio de suas obrigações com sua filha Eloah Vitória Ramos de Sousa, compromete-se a ajudar na manutenção da criança com o valor de 15%(quinze por cento) do salário mínimo, atualizável anualmente, equivalente, atualmente a R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) a serem transferidos/depositados na conta da genitora, a saber: AGÊNCIA 1036-7, conta poupança 0035673-5 BANCO BRADESCO S.A, Ivanete Silva Ramos, chave PIX 032.***.***-07, até o dia 20 de cada mês, iniciando em maio de 2024.
O alimento entabulado acima é relativo a gastos ordinários(educação, saúde e alimentação), de modo que gastos extraordinários com saúde e material escolar serão sustentados por ambas as partes. Com vistas dos autos, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação da composição (id.122228307).
É o relatório.
Decido. Celebrado o acordo, a composição atende aos interesses das partes, atendido ainda o binômio possibilidade/necessidade do alimentante e do alimentando. Nestas condições, com respaldo ministerial, deve ser homologado o acordo e o feito extinto com resolução de mérito.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que aqui foram estipulados e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se eletronicamente. Ciência ao Ministério Público. Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE VIA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL. Barra do Corda/MA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente