Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) PJE Nº 0803599-89.2019.8.10.0034
REQUERENTE: Delegacia Especial da Mulher de Codó e outros
REQUERIDO: FRANCISCO LIMA
SENTENÇA
Trata-se de pedido Medidas Protetivas de Urgência formulado pela Autoridade Policial em favor de ELIENE DA SILVA NASCIMENTO em face de FRANCISCO LIMA, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Concedidas as medidas protetivas (Id nº 24630255).
É o relatório.
Decido. Considerando o lapso temporal contado a partir da data da intimação das partes acerca da decisão de Id nº 24630255, e considerando a ausência de notícia de descumprimento das medidas judiciais outrora concedidas, bem como de pedido de revigoramento delas por parte da vítima, é forçoso reconhecer que o caráter satisfativo do feito foi alcançado. Desta forma, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, considerando a falta de interesse processual superveniente, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas deferidas em desfavor de, FRANCISCO LIMA, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VI c/c §3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, combinado com o art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. Incumbe destacar que não há óbice para que a vítima formule novo pedido de medidas protetivas, caso sofra ameaça ou outra forma de violência, podendo, inclusive, haver restauração das medidas ora revogadas.
Sem custas, por força do art. 28 da Lei nº 11.340/06. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se o agressor e a vítima. Caso necessário, expeça-se edital de intimação apenas quanto ao agressor, devendo ser preservada a identidade da vítima.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó/MA, 27 de maio de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito