Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª Vara de Família de Açailândia/MA, SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0803649-83.2021.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Alimentos (10859) PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da
SENTENÇA, id 165669289, a seguir transcrita: "SENTENÇA Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, menor representada por sua genitora, PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, em desfavor de PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, todos devidamente qualificados nos autos. Em id 151917305, a parte exequente peticionou informando que o executado pagou integralmente o débito alimentar.
Logo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, 12 de novembro de 2025. Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia, respondendo".
PROCESSO Nº 0803649-83.2021.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE EXEQUENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE EXECUTADA: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA FICAM AS PARTES INTIMADAS DA
SENTENÇA
A SEGUIR TRANSCRITA:
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, menor(es) representado(a,s) por sua genitora PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, em desfavor de PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, todos devidamente qualificados nos autos. Em id 67094694, foi apresentado termo de acordo celebrado entre as partes. Desse modo, em consonância com a manifestação ministerial, HOMOLOGO a transação firmada nos autos para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para informar se o executado pagou a parcela do acordo referente à presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, 22 de agosto de 2022. Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito