Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 PROCESSO Nº 0803667-57.2025.8.10.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Réu: ELAINE SAMPAIO DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, inciso XXXIX, PROV-222018-CGJ/MA) Procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória, conforme preceitua o art. 1º, inciso XXXIX do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão; Dado e passado nesta secretaria da unidade judicial, na cidade de Santa Luzia, Domingo, 15 de Fevereiro de 2026.
FABIANA DA SILVA DE SOUSA Servidora Judicial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Três Poderes, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803667-57.2025.8.10.0057 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, 10 andar, Empresarial Thomas Ed- de 3253 ao fim - lado ímpar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Telefone(s): (81)3037-8888 / (81)3037-8823 / (81)3037-8818 / (99)8401-6235 Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A RÉU: ELAINE SAMPAIO DA SILVA RUA DO CLUBE, 00, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 ALEANE PEREIRA DE OLIVEIRA RUA DO CEMITÉRIO, 03, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 MARIA CLEONEIDE JORGE DA SILVA RUA CAIXA DAGUA D IND, 00, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança (Procedimento do Juizado Especial Cível) ajuizada por FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em face de ELAINE SAMPAIO DA SILVA e OUTROS. No curso do processo, a parte autora peticionou (Id. 170558923) informando que a parte demandada adimpliu integralmente o débito. Em razão disso, requereu a desistência da ação, manifestando a perda do interesse no prosseguimento do feito.
É o relatório.
Decido. O pedido de desistência da ação é um direito facultado à parte autora, conforme preceitua o Código de Processo Civil. No caso em tela, a manifestação de vontade foi expressa e ratificada por procurador com poderes para tanto. Considerando que a desistência foi requerida antes da estabilização da lide, a homologação é medida que se impõe, nos termos do nciso VIII, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 Processo nº 0803667-57.2025.8.10.0057 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, 10 andar, Empresarial Thomas Ed- de 3253 ao fim - lado ímpar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Telefone(s): (81)3037-8888 / (81)3037-8823 / (81)3037-8818 / (99)8401-6235 Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A RÉU: ELAINE SAMPAIO DA SILVA RUA DO CLUBE, 00, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 ALEANE PEREIRA DE OLIVEIRA RUA DO CEMITÉRIO, 03, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 MARIA CLEONEIDE JORGE DA SILVA RUA CAIXA DAGUA D IND, 00, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Designo audiência UNA para o dia 06/02/2026, às 16h40min, na sala de audiências da 1ª Vara de Santa Luzia/MA. Cite(m)-se e intime(m)-se as partes para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O(S) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o acesso via link: https://meet.google.com/psj-jgpb-xgi Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente da audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se. Uma vez que os autos permanecerão sem movimentação até a audiência, determino sua suspensão. Atribuo força de mandado/carta precatória a presente decisão judicial. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 Homologada a desistência conforme requerido, não subsiste interesse recursal e a sentença transita em julgado automaticamente.
Assim, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição, cumprindo as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112113072988600000154209982 CONTRATO + CARIMBO Documento Diverso 25112113072995800000154209983 PLANILHA DE DÉBITOS Documento Diverso 25112113073001100000154209984 2023.07.31.AGE FINSOL Eleição e Estatuto - Copia Documento Diverso 25112113073007400000154209988 Lei 10.194 Documento Diverso 25112113073034600000154209990 Lei 12.126 Documento Diverso 25112113073040800000154209991 Procuração - Finsol Procuração 25112113073046200000154209992