Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA
- Advogado
- KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA (OAB 13738/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Furto Qualificado] PROCESSO Nº 0803692-27.2024.8.10.0115 PARTE REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BACABEIRA PARTE REQUERIDA: NEWTON DO ESPIRITO SANTO SILVA S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o beneficiado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, conforme se vê aos documentos acostados aos autos.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de NEWTON DO ESPIRITO SANTO SILVA, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. (servindo como mandado) Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular
