Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0803761-66.2019.8.10.0040
REQUERENTE:
L. B. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565 REQUERIDO: F. J. S. O. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão que, embora tenham sido expedidas cartas precatórias, não houve cumprimento do decreto prisional. Verifica-se que o executado apresentou justificativa nos autos, acompanhada de proposta de acordo, a qual não foi aceita pela parte exequente. Na sequência, a exequente apresentou o valor atualizado do débito (ID 153804487), manifestando interesse na composição, desde que observado o montante atualizado, inclusive formulando contraproposta.
Todavia, não se mostra razoável a renovação das tentativas de composição nesta fase processual. O feito tramita desde o ano de 2019 e sucessivas propostas e contrapropostas não lograram êxito, circunstância que apenas contribui para o prolongamento da demanda e para o contínuo aumento do débito alimentar, em prejuízo da efetividade da prestação jurisdicional. Outrossim, conforme consignado no parecer ministerial de ID 176483007, o exequente atingiu a maioridade civil, impondo-se a regularização de sua representação processual.
Diante do exposto:
1)
Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada em seu próprio nome, em razão da maioridade superveniente, bem como, apresentar informações atuais sobre o endereço do devedor.
2) Sem prejuízo disso, proceda a Secretaria, com brevidade, à consulta aos sistemas SIEL e INFOSEG, visando à localização de endereço atualizado do executado.
3) Obtidas informações acerca do endereço do devedor, expeça-se mandado de prisão, ou, sendo o caso de cumprimento em outra comarca, carta precatória, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do decreto prisional.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura do sistema. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família
2025
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0803761-66.2019.8.10.0040 Execução de Alimentos
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Alimentos pelo rito da coerção pessoal. Em prosseguimento ao feito, o executado se manifestou pela manutenção da proposta inicial, alegando impossibilidade financeira de cumprir os termos da contraproposta apresentada pela exequente ID 132812830. Entretanto, Em ID 145037522, a parte exequente permaneceu inerte. O Ministério Público, por sua vez, opinou pela intimação da parte exequente, com vistas ao regular prosseguimento do feito ID - 145037522.
Isto posto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de abandono da causa com a consequente extinção da execução. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família
2024
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. PROCESSO:0803761-66.2019.8.10.0040 REQUERENTE:L. B. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565 ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
INTIMEM-SE a parte requerente e o seu patrono, para tomarem conhecimento do documento vinculado ao ID: 132812830, bem como para adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA,Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Tecnico Judiciario Sigiloso
2023
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0803761-66.2019.8.10.0040 REQUERENTE:
L. B. R. ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A REQUERIDO: F. J. S. O. ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Intimo a parte exequente por seu advogado, para se manifestar sobre petição de ID. 97973929, e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2023. LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Secretário Judicial/Substituto da 3ª Vara da Família Matrícula 134197
2022
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 0803761-66.2019.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Alimentos, Alimentos] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra. IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho:
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que desde a propositura da presente ação, a parte interessada deixou de se manifestar nos autos, adotando providências indispensáveis ao seu regular prosseguimento, razão porque, determino a intimação pessoal da exequente, como também através de seu advogado para, no prazo de cinco dias, informar se ainda possui interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Em caso positivo, deverá apresentar o número de CPF do executado, bem como, informações atuais sobre seu endereço, tendo em vista que a carta precatória de prisão não obteve resultados positivos, ou ainda, requeira as providências que julgar de direito, no prazo assinalado. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família Imperatriz-Ma, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022.
LETICIA SILVA CUNHA Técnico Judiciário Sigiloso
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0803761-66.2019.8.10.0040 REQUERENTE:
L. B. R. ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A REQUERIDO: F. J. S. O. ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Intimo a parte exequente por seu advogado, para se manifestar sobre petição de ID. 97973929, e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2023. LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Secretário Judicial/Substituto da 3ª Vara da Família Matrícula 134197
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0803761-66.2019.8.10.0040 REQUERENTE:
L. B. R. ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A REQUERIDO: F. J. S. O. ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: INTIMAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.