Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL (279)
PROCESSO Nº 0803778-52.2021.8.10.0034 | PJE Promovente: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CODÓ/MA e outros Promovido: ELIMAR PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc., O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ELIMAR PEREIRA DA SILVA, dando-o(a) como incurso(a) nas penas do artigo 180, §3º, do Código Penal. Designada audiência de instrução e julgamento, constatou-se que o(a) ré(u) não foi encontrado(a) para ser citada/intimada no endereço constante dos autos nem no novo endereço localizado no sistema Plutão.
Em parecer de id n.º 122079737, o Ministério Público manifestou-se pelo encaminhamento dos autos para a Justiça comum, diante da impossibilidade de citação por edital no âmbito do Juizado Especial Cível. É a síntese do necessário. Fundamento e
DECIDO. Compulsando o caderno processual, não verifico outra saída senão o declínio da competência e conseguinte encaminhamento dos autos ao Juízo comum. É que, no caso em testilha, designada audiência de instrução e julgamento, o(a) acusado(a) não foi localizado(a) para ser citado(a) pessoalmente, não sendo possível, no âmbito do Juizado, a citação editalícia. Ademais, em consulta aos sistemas de buscas, o órgão ministerial asseverou não haver obtido êxito na localização de outro endereço apto a viabilizar a citação.
Portanto, restando evidente que o caso em comento requer citação por edital, de rigor a remessa ao Juízo comum.
Ante o exposto, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95, determino a baixa dos autos ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. Após, dê-se baixa nos registros. Codó(MA), data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)