Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- MARIA MORAIS DE LIMA
EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O Juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVENE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, uma AÇÃO DE TUTELA N.º 0803805-06.2019.8.10.0034, requerido por MARIA MORAIS DE LIMA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 174.***.***-01-5, SSP-MA, CPF nº 600.***.***-95, residente e domiciliada no Povoado Recurso, s/n, antes do campo de futebol, penúltima casa a esquerda, Zona Rural de Codó, Codó/MA, CEP 65.400-000, em favor de MARIA MORAIS DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 058322292016-9, SSP/MA, CPF nº. 627.***.***-05, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, Codó/MA, CEP 65.400-000, e como tenha sido nomeada a Senhora MARIA MORAIS DE LIMA, como curadora de MARIA MORAIS DE LIMA, nos termos da sentença proferida por este Juízo, cujo teor é o seguinte: "
1.
RELATÓRIO.Cuida-se de Ação de Interdição proposta por MARIA MORAIS DE LIMA objetivando a interdição de MARIA MORAIS DE LIMA, pelos fatos e fundamentos delineados na inicial.Declara que o(a) interditando(a) é portador(a) de síndrome de down (CID-Q 90), impossibilitando-o de exercer os atos de sua vida civil, estando sob os cuidados da requerente. À inicial foram juntados documentos. Em razão do atual cenário mundial de pandemia envolvendo a Covid-19, tornou-se inviável a realização da entrevista pessoal, razão pela qual o oficial de justiça descreveu pormenorizadamente as condições da interditanda, onde constatou-se que a mesma possui a fala comprometida e é totalmente dependente do Requerente, sendo incapaz de realizar atos da vida civil, necessitando constantemente de ajuda de terceiros (ID 28834570).Em seguida foi juntada a impugnação ao pedido de interdição -ID n. 36780430.Parecer do MPE foi favorável ao pedido inicial - ID n. 38332765.Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito.É o breve relatório.
