Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Ação intransmissível
Petição
Conclusão
2021
Expedição de documento
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0803807-05.2021.8.10.0034 Requerente: JULIANA NERES DA SILVA Advogado: Dr. NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA) Requerido: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042-MA) , para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO Cuida-se de ação de Interdição com pedido liminar proposta por JULIANA NERES DA SILVA, onde se pretende a declaração da interdição civil de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA. À inicial juntou documentos (fls. 04/11) Consta decisão deferindo pedido liminar. Consta informação do falecimento do interditando Relatado no essencial.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifico que o (a) interditando veio a óbito, consoante documentos certidão de óbito anexada. Dispõe o artigo 110 do NCPC, que em havendo morte de alguma das partes, dá-se a substituição por seu espólio ou sucessores, salvo quando a ação for intransmissível (art. 485, inciso IX do mesmo diploma). No caso em tela, verifica-se que o processo deve ser extinto, haja vista que com o falecimento do interditando não há como transmitir o direito a terceiro.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito e , por consequência, torno sem efeito a decisão liminar proferida nos autos. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Codó/MA, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito