Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: [email protected] Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0803813-61.2026.8.10.0058 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente/Exequente: ROBERTO DA SILVA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES - MA17104 Requerido/Executado: MAURA REGINA DOS SANTOS CASTRO
DECISÃO
Verifico que o prazo para a apresentação de contestação pela parte requerida encerrou-se em 08/09/2026. Certifique-se. Decreto a revelia da parte requerida, sem aplicar os seus efeitos.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) Advogado(a)/Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, justificando sua pertinência e esclarecendo, ainda, sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão, bem como, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), além de contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Após, ao Ministério Público, pelo prazo legal. Por fim, conclusos. São José de Ribamar/MA, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís a.s.
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: [email protected] Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0803813-61.2026.8.10.0058 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente/Exequente: ROBERTO DA SILVA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES - MA17104 Requerido/Executado: MAURA REGINA DOS SANTOS CASTRO
DECISÃO
Verifico que o prazo para a apresentação de contestação pela parte requerida encerrou-se em 08/09/2026. Certifique-se. Decreto a revelia da parte requerida, sem aplicar os seus efeitos.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) Advogado(a)/Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, justificando sua pertinência e esclarecendo, ainda, sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão, bem como, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), além de contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Após, ao Ministério Público, pelo prazo legal. Por fim, conclusos. São José de Ribamar/MA, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís a.s.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, nº 840 - Centro CEP: 65.110-035 E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4293 Processo n°: 0844968-26.2023.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Revisão] Requerente(s): Segredo de Justiça Advogado do(a) REQUERENTE: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES - MA17104 Requerido(a): Segredo de Justiça Finalidade: Intimação da(s) parte(s) através de seu(s) Advogado(s) da audiência designada dia 17/08/2026, às 15:00 horas com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o pregão a ser realizada na sala de audiências do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º CEJUSC de São Luís, localizado na Rua do Egito, nº 218 - Centro, São Luís - MA, e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA através do Link: vc.tjma.jus.br/2cejuscsala2 devendo a parte colocar no campo USUÁRIO o seu nome e no campo SENHA: tjma1234 - Telefones: (98) 2055-2470/2471 (WhatsApp); e-mail: [email protected].
Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o(a) Advogado(a) e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria da Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar, Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 06 de julho de 2026}. JOSE MARIA CINTRA NASCIMENTO Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do CPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: [email protected] Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0803813-61.2026.8.10.0058 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente/Exequente: ROBERTO DA SILVA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDICLEIA MARTINS DELMONDES - MA17104 Requerido/Executado: MAURA REGINA DOS SANTOS CASTRO
DECISÃO
Intime-se a parte autora para em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 319 a 321, do CPC): - indicar endereço eletrônico e/ou telefone celular, com whatsapp das partes; - juntar certidão de nascimento do(s) filho(s) indicado(s) na inicial, para fins de comprovação do parentesco; - juntar a documentação relativa aos bens que pretende que sejam partilhados (certidão de matrícula, contrato de compra e venda, declaração de posse, documento do veículo, ou qualquer outro documento que vincule o bem aos cônjuges etc; De pronto fica a parte autora advertida que a juntada de qualquer documento com assinatura eletrônica deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de validação mediante relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem-me conclusos. São José de Ribamar (MA), data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís jcc