Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUÍS CARLOS PERES DA CONCEIÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803857-02.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente:
L. D. S. Requerido(a):
L. C. P. D.
C. Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz de Direito FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara desta Comarca, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0803857-02.2019.8.10.0034, proposta por
L. D. S., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de
L. C. P. D. C., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) EXECUTADO:
L. C. P. D.
C. para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 31.735,02 (trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos), ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 19/03/2025. Eu, (JORDANA BARBOSA TORRES), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 162628), digitei e providenciei a impressão, conferi e subscrevi. Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Titular da 3ª Vara.
