Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Brejo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogados
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 9976/MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA)
Processo nº 0803881-93.2022.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Requerido:
I. M. A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265 I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: S E N T E N Ç A: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
I. M. A., ambos qualificados na inicial, visando a constrição de bem móvel Aduz que a parte requerida, mediante Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária, obrigou-se a pagar a importância financiada em parcelas consecutivas. Em garantia das obrigações assumidas, a Requerida cedeu o bem móvel descrito na inicial. Alega que a requerida, mesmo sendo devidamente notificada, não satisfez o débito, que se acha totalmente vencido por força de cláusula contratual, deixando de realizar pagamentos relativos a prestação vencida.
Requer, assim, medida liminar de busca e apreensão do bem e ao final a procedência do pedido. Em ID 69172213, foi proferida decisão concedendo a liminar vindicada. Petição de ID 71300270, em que a parte demandada junta comprovante de depósito no valor de R$ R$ 8.119,78 (oito mil cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), como purgação da mora. Alega, ainda, que a purgação da mora não compreende o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que são devidos ao final do processo, pois constituem encargos de natureza processual.
Petição de ID 72370728, em que a parte autora alega que o valor depositado é insuficiente, haja vista que não foram inclusas as despesas com as custas processuais e honorários advocatícios, as quais totalizam o importe de (setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).
