Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara da Família da Comarca de Timon RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Proc. nº. 0803882-87.2026.8.10.0060 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente(s): REQUERENTE: JOHN ALBERTINO DE SOUSA Requerido(s): ANTONIA SOUSA DE ASSIS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, proposta por JOHN ALBERTINO DE SOUSA, em face de ANTONIA SOUSA DE ASSIS. Deferida gratuidade de justiça à parte autora, conforme Id 177758088. As partes firmaram acordo nos autos do processo, nos termos do Id 185191332. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo, consoante Id 190777713.
É o breve relatório.
Decido. É dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e seus métodos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e promotores de justiça (Art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC). Conforme art. 694 do Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia. O acordo expressa os legítimos interesses das partes e inexiste óbice legal ou jurisprudencial à sua homologação.
Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo Id 185191332 celebrado pelas partes, nos termos em que pactuado, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Int. Em razão de preclusão lógica, arquive-se o feito. Timon (MA), data do sistema. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito
PROCESSO: 0803882-87.2026.8.10.0060 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: JOHN ALBERTINO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDSON ROBERT BATISTA PAZ - PI16570, DANIEL DA COSTA OLIVEIRA - MA17512-A, FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA - PI25477, LUCAS WRENDES LIMA DA SILVA - MA24171 REQUERIDO: ANTONIA SOUSA DE ASSIS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: 177758088. Aos 08/06/2026, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.