Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- O PÚBLICO EM GERAL
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: [Nomeação] Processo nº 0803883-53.2025.8.10.0207 Requerente: ANA MEIRE SOUSA SOARES Requerido: MAYRA SOUSA SOARES O Juiz CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara desta Comarca, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0803883-53.2025.8.10.0207 requerida por ANA MEIRE SOUSA SOARES, com referência à Interdição de MAYRA SOUSA SOARES, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 4º e 1.767 do Código Civil e Art. 487, inciso I, do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a interdição de MAYRA SOUSA SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG sob n° 024445762003-0 SSP/MA, inscrita no CPF sob n° 030.***.***-00, residente e domiciliado na Rua São Francisco, n° 116, ref: próximo ao Sindicato, cidade de Fortuna-MA, CEP: 65695-000, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual NOMEIO CURADOR a Sra.
ANA MEIRE SOUSA SOARES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG sob n° 013374322000-0 SSP/MA, inscrita no CPF sob n° 298.***.***-72, residente e domiciliado na Rua São Francisco, n° 116, ref: próximo ao Sindicato, cidade de Fortuna-MA, CEP: 65695-000, telefone (99) 98452-9134, não podendo a interditada praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
a curadora quanto a obrigação de prestar contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Advirta-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos e 91 da – Estatuto da pessoa com deficiência.". E nos termos da sentença prolatada pela Juízo de Direito desta Comarca, datada de 23/04/2026, foi decretada a Interdição de MAYRA SOUSA SOARES, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
