Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- POLIANA MOURA CARDOSO
- Advogados
- ELIVAN COUTINHO PEREIRA (OAB 18722/MA), LARISSA GOMES DOS SANTOS CAMARA (OAB 17775/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone: (0**99) 2055-1383 (Secretaria)/ 2055- 1385 (Assessoria) email: [email protected] PROCESSO: 0803883-73.2023.8.10.0029 AÇÃO:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) REQUERENTE: POLIANA MOURA CARDOSO, REQUERIDO: KLEUTON CARLOS DA SILVA,
DESPACHO 1.Recebidos hoje; 2.À vista da certidão de ID 174063322- Diligência), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar o endereço atual do réu, se possível com contato telefônico para viabilizar sua citação por meio eletrônico, aplicativos ou email, com esteio no Provimento 23/2021 da CGJ, sob pena de extinção do feito (CPC, 485, III, § 1º); 3.Ressalve que, caso a parte autora seja assistida por Núcleo Jurídico ou pela Defensoria Pública Estadual-DPE, deve-se proceder diretamente à intimação pessoal com esteio art. 186, § 2º, do CPC; 3.Havendo inércia do advogado constituído, intime-se pessoalmente a autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a diligência acima requerida, sob pena de extinção do feito (CPC, 485, III, § 1º). 4.Apresentado o endereço, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, contestar os fatos e o direito deduzidos na inicial sob pena de revelia nos termos do art. 344 e 345, Ii do CPC; 5.Permanecendo inerte a parte autora, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público Estadual-MPE; 6.Após, façam-se conclusos os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Caxias-MA,data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
