Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAELLA CAMILA BARROS PEREIRA
- Advogado
- HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA (OAB 23674/MA)
PROCESSO: 0803886-02.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: RAFAELLA CAMILA BARROS PEREIRA ADVOGADO: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório conforme artigo 38 da Lei 9.099/95. O Juízo foi retirado da sua mansidão pelo uso do direito constitucional de ação almejando compelir o polo passivo buscando uma resposta do Poder Judiciário sobre a lide que envolve os litigantes. No curso da ação, o polo ativo requereu o fim do andamento processual em petição pretérita, desistindo de alcançar uma resposta do Estado-juiz neste processo.
Defiro o pedido formulado em petição retro. Dispenso a oitiva do polo passivo .
Isso posto, com a temperança devida, decido sem resolução do mérito, EXTINGO A DEMANDA, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem concessão de gratuidade judiciária nos termos do artigo 98 do CPC. Sem imposição ao pagamento de custas processuais iniciais por vontade legal segundo artigo 54 da Lei 9.099/95. Isenção ao pagamento de honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso inominado no caso dos autos. Determino que seja certificado de imediato o trânsito em julgado e decotado os autos do acervo deste Juizado, no mesmo ato processual.
Intime-se as partes litigantes. Siga o auto à Secretaria Judicial para a prática dos atos processuais de praxe e regularidade. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
