Intimação
D- Órgão
- Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS CAMPOS
PROCESSO: 0803887-63.2024.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
AUTOR: LUIZ CARLOS CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA- MA
SENTENÇA:
Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao cartório de registro civil da 4ª zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Maria José Moraes Fonseca, viúva, natural de Pinheiro-MA, falecida em 12/08/2023, tendo como causa mortis tromboembolismo pulmonar, devendo constar no assento a ser lavrado, as informações prestadas pelo autor na petição inicial.
Deferida a gratuidade da justiça. Sem custas e emolumentos.
Publique-se e intime-se. Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. CÓPIA DESTA
SENTENÇA
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO, R.G. E PETIÇÃO INICIAL. São Luís, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos
