Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NATHALIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA
- Advogado
- NATHALIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA (OAB 13139/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0803887-96.2018.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: GRAN MEDH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA - MA13139 Requerido: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública Municipal. Após a homologação dos cálculos atualizados pela contadoria judicial (ID 143965769), os quais totalizam a condenação em R$ 37.831,48, a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) tanto para o crédito principal quanto para os honorários advocatícios (ID 145271731).
Decido. Compulsando os autos, verifico que o montante devido à exequente (principal corrigido, juros e SELIC) perfaz o total de R$ 34.392,25. No Município de São José de Ribamar, o limite para obrigações de pequeno valor é definido pelo teto do regime geral de previdência social, conforme Lei Municipal nº 893/2010. Dado que o crédito da exequente excede o referido teto (R$ 7.786,01 em 2024), este deve ser pago obrigatoriamente via Precatório, conforme já sinalizado em decisão anterior (ID 116045354).
Por outro lado, os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em 10%, totalizando R$ 3.439,23. Por se tratar de verba autônoma e possuir valor inferior ao limite legal estabelecido para a Fazenda Pública Municipal, viabiliza-se o pagamento mediante RPV.
Ante o exposto, determino a expedição de precatório em favor da exequente GRAN MEDH - Distribuidora de Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares LTDA - EPP, no valor de R$ 34.392,25, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC. Determino a expedição de RPV em favor da advogada Nathalia Cristina Soares Oliveira (), no valor de , referente aos honorários sucumbenciais.
