Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA CRUZ RIBEIRO
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0803888-06.2024.8.10.0015 Parte Autora: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Parte Demandada: ANA PAULA CRUZ RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, vislumbro que o demandante provocou o judiciário com AÇÃO DE COBRANÇA proposta em desfavor de ANA PAULA CRUZ RIBEIRO. A demandante desistiu da continuidade da marcha processual conforme pedido formulado em termo juntado ID 137289373. Assim, homologo o pedido de desistência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Cancele-se audiência designada. Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sem concessão de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique nos autos e decote-o do acervo deste juizado.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís(MA), 17 de dezembro de 2024. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC
