Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEBASTIÃO SOUSA BRANDÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803914-20.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: "SEGREDO DE JUSTIÇA" Requerido(a): "SEGREDO DE JUSTIÇA" Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0803914-20.2019.8.10.0034, proposta por "SEGREDO DE JUSTIÇA", devidamente qualificado(a) nos autos, em face de S.
S. B., com residência e domicílio em local incerto e não sabido. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REQUERIDO: S. S. B. para, nos termos do art. 528 do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, no valor de de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º do NCPC), com inclusão do nome nos cadastros do SERASA e SPC.
Confiro ao senhor Oficial de Justiça à prerrogativa do art. 212, § 2º, do CPC, se for o caso, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, caso não haja acordo, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 10/11/2025. Eu, (FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 165480), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi. Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Titular da 3ª Vara.
