Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Medidas Protetivas de Urgências Processo nº 0803920-12.2020.8.10.0060 Data do Ajuizamento: 11/09/2020 13:34:34 Requerido (a): REQUERIDO: G.
C. D. S.Requerente:
REQUERENTE: G.
C. D. S.,Tipo penal: Art. 12, III, c/c Art. 22, II e III, "a" e "b" da lei 11.340/06 FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste Juízo, com sede na Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/n.º, Parque Piauí, no Edifício do Fórum, nesta cidade, expedienteda Secretaria da Vara de Execução Penal, Juiz de Direito Titular Dr. José Elismar Marques, dos Autos da Ação Penal - Proc.
Nº. 080392012.2020.8.10.0060,que o Ministério Público Estadual promove contra o acusado G.
C. D. S.RUA 19, 559, Vila Angélica, TIMON - MA - CEP: 65630-000,encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intimo-o por este Edital, de acordo com o artigo 370, caput, c/c art. 361, todos do Código de Processo Penal, para tomar ciência do inteiro teor da
DECISÃO, onde foi concedido medidas protetivas de urgência à vítima. Diante dos fatos expostos, convenço-me da presença dos requisitos concessivos para a decretação das medidas protetivas de urgência, com o objetivo de resguardar a incolumidade física e psicológica da ofendida, pelo que, com fundamento no art. 19, § 1º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) concedo e aplico ao agressor REQUERIDO: G.
C. D. S.as seguintes medidas, com fulcro no art.19, §1º e art.22, III, "a", "b" e "c", da Lei nº 11.340/06:01 - Proibição de aproximar-se de
REQUERENTE: G.
C. D. S.a distância mínima de 200 (duzentos) metros (art. 22, III, "a", da Lei nº 11.340/2006);02 - Proibição de entrar em contato com a ofendida e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, "b", da Lei nº 11.340/2006);03 - Proibição de frequentar os lugares onde a vítima costuma ir, a fim de preservar-lhes a integridade física e psicológica (art. 22, III, "c", da Lei nº 11.340/2006);04 - Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com REQUERENTE: G.
C. D. S. (art. 22, II, da Lei nº 11.340/2006). Caso as seguintes medidas não sejam efetivadas por ações do agressor que estejam atrapalhando sua aplicação, que seja fornecido auxílio de força policial para dar efetividade às medidas (art. 10 e 11 da Lei 11.340/2006), devendo em caso de descumprimento das medidas, ser decretada a prisão preventiva do acusado, observando o disposto no Art. 20 da Lei 11.340/2006.
Dada a natureza cautelar, a medida protetiva deverá seguir o mesmo procedimento cabível para as cautelares em geral. Logo, fica o Requerido citado para que responda em 5 (cinco) dias as imputações que lhe são feitas. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
Eu, (Debora Leilane Soares Souza), Secretária Judicial da Vara de Execução Penal, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Debora Leilane Soares Souza - Secretária Judicial da Vara de Execução Penal da Comarca de Timon/MA