Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- QUEMUEL FERREIRA CAMPOS
- Advogado
- QUEMUEL FERREIRA CAMPOS (OAB 9949/PI)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0803961-47.2025.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GERSILENE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARIA GERSILENE BARBOSA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, todos qualificados nos autos.
Em despacho de id. 169190090, foi determinado que a parte autora emendasse a exordial com documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Entretanto, transcorrido o prazo para tanto, a requerente quedou-se inerte.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. No presente caso, a parte autora, apesar de intimada, deixou de sanar os vícios indicados, deixando de apresentar documentos indispensáveis à formação válida e regular do processo, não cumprindo a determinação judicial. Diante dessa inércia, mostra-se inviável o prosseguimento da demanda, haja vista a ausência de pressupostos processuais mínimos que permitam seu conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, diante da não observância da determinação judicial de emenda, bem como da ausência de pressupostos processuais. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Domingos do Maranhão/MA, data vide sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
