Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA
- Advogado
- FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 16516/MA)
PROCESSO Nº : 0804015-07.2025.8.10.0015. DEMANDANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA - CNPJ: 08.***.***/0001-44 ( ADVOGADO: FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - OAB MA16516 DEMANDADO:ROSALVA TOBIAS NEVES - CPF: 474.***.***-04 ATA DA AUDIÊNCIA UNA Conciliação, Instrução e Julgamento Aos CINCO dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e seis, designada presencial audiência às 11:15, realizada na sala 02 de audiência, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Com a presença da MM Juíza, do conciliador, foi aberta a audiência e antes de realizado o pregão, constatou-se pedido de desistência( ID 1714798120).
SENTENÇA: Defiro o pedido de desistência vez que a parte demandante não tem mais interesse em sentença de mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência nos termos do ar. 485, VIII, CPC/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Luís(MA)/ data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC
