Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 18 a 25 de fevereiro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804031-13.2019.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: PAULO RICARDO NASCIMENTO SANTOS Defensor Público: Dr. Bruno Borges de Carvalho APELADA: SÔNIA MARIA CHAGAS SANTOS Advogado: Dr. Renato Dias Gomes (OAB/MA 11.483) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO
Nº _______________________
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTEÇÃO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE MENOR. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DISPENSADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
I - Considerando que o Ministério Público atuou em defesa da ordem jurídica de menor incapaz, não há que se falar em nulidade da sentença que determinou a devolução do cartão benefício de prestação continuada, já que o menor é portador de paralisia cerebral e mora com a sua genitora, dependendo dessa verba para se manter.
II - Constado que há medida protetiva em favor da mulher, a dispensa da audiência de conciliação é medida que se impõem, em observância ao princípio da dignidade humana consagrado constitucionalmente. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0804031-13.2019.8.10.0001 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 18 a 25 de fevereiro de 2021. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator