Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROMULO DOMINGUES MORAES
- Advogado
- VINICIUS SANTOS BEZERRA (OAB 29354/MA)
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0804032-77.2024.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828-PE), SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426-PB) Promovido : ROMULO DOMINGUES MORAES Rua Nova, Bloco 1, Apto. 301, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)9166-8815 / (98)8804-0005 / (98)9873-2940 / (98)9888-0301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: VINICIUS SANTOS BEZERRA (OAB 29354-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:ROMULO DOMINGUES MORAES Rua Nova, Bloco 1, Apto. 301, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)9166-8815 / (98)8804-0005 / (98)9873-2940 / (98)9888-0301 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Dito isto, não recebo o embargo de declaração por ausência de amparo legal, segundo artigo 48 da Lei 9.099/95. Ao passo que, decido pela EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que seja cumprida a expedição de alvará em favor da parte exequente junto aos dados informados no ID 171901953. A parte exequente se deu por intimada em audiência. Após, o transcorrer dos atos, alcançada a imutabilidade certifique-se. Amova-se o auto. Nada mais havendo, encerrada a audiência às 10h35. O processo segue para secretaria cumprir o determinado.
Siga o processo para Secretaria Judicial. Eu, Shuellen F. Pereira, Assessora Jurídica, redigi e subscrevi_________. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 12/02/2026
