Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 18741/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0804046-35.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a):
L. E. D. S. S. Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA - MA18741 Réu: T.
C. D.
C. J. FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
DESPACHO
Vistos etc. Verifica-se que foi designada audiência, conforme decisão ID 107222517, contudo restou marcada para fevereiro de 2023. Trata-se de flagrante erro material. Em sendo assim, mantenho a decisão ID 107222517, retificando apenas o ano, para constar o dia 29 de fevereiro de 2024, às 10:20 horas, visando a realização da mencionada audiência. À secretaria judicial para as providências cabíveis.
Diligencie-se. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 28 de novembro de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf
