Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES
GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO
GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO
CEZARINA BARBOSA LOPES
JOSE BARBOSA LOPES
JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS
LAZARO BARBOSA LOPES
MARIA BARBOSA LOPES
PAULO BARBOSA LOPES
RAIMUNDO BARBOSA LOPES
GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO
GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO
JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS
MANOEL REIS DOS SANTOS
2024
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
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Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
de Justificação
Mero expediente
Petição
Petição
Expedição de documento
2023
2022
Expedição de documento
2021
PROCESSO: 0804048-04.2021.8.10.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: Segredo de Justiça Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA 18370-A Requerido: Segredo de Justiça Advogado do(a) REQUERIDO: MANOEL REIS DOS SANTOS - OAB/MA 25515 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS - OAB/MA 23584, MANOEL REIS DOS SANTOS - OAB/MA 25515
SENTENÇA: Trata-se de Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES, em face de CEZARINA BARBOSA LOPES e outros (5), ambos devidamente qualificados nos autos. Inicial requerendo a concessão da tutela provisória de urgência deferindo a nomeação do autor como curador (ID 57538199). Ata de audiência onde a parte requerente não compareceu e seu advogado requereu desistência do feito (ID 114138247) Manifestação Ministerial pugnando pela extinção sem mérito (ID 114649226).
É o breve relatório.
Decido. Defiro o benefício a assistência gratuita para a requerente, por não haver outros elementos nos autos que contraponham a declaração de hipossuficiência exposta na exordial, nos termos dos artigos 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, ficando, portanto, as custas suspensas. Dentre as causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, elencadas no artigo 485, do Código de Processo Civil, está a desistência, prevista em seu inciso
VIII. Nos termos do parágrafo 4º do citado artigo, apresentada a contestação, o pedido de desistência deve contar com a anuência do réu. No caso em tela, a parte autora requereu desistência do processo, sendo que o réu sequer apresentou contestação. Assim, não há óbice para que a autoridade judicial defira o pedido e ponha termo final ao presente processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art. 200, § único, do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pela desistência manifestada nos autos. Custas suspensas em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Esta servirá de mandado, se necessário. São José de Ribamar, data do sistema. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de SJR
Mandado
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Processo n°: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Nomeação] Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA 13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA 18370-A Requerido(a): CEZARINA BARBOSA LOPES e outros (5) Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS - MA23584, MANOEL REIS DOS SANTOS - MA 25515 Finalidade: Intimação da(s) parte(s) através de seu(s) Advogado(s) da audiência de Entrevista com o(a) interditando(a) designada dia 11/03/2024, às 09:00 horas a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara3sjrs2 preenchendo o campo USUÁRIO com o nome do participante e a senha: tjma1234.
Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o(a) Advogado(a) e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 31 de janeiro de 2024. JOSE MARIA CINTRA NASCIMENTO Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do CPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
de Justificação
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Movimentação processual
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Distribuição
Processo n°: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: CURATELA (12234) Assunto(s): [Nomeação] Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA 13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA 18370-A Requerido(a): CEZARINA BARBOSA LOPES e outros (5) Advogado do(a) REQUERIDO RAIMUNDO BARBOSA LOPES: JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS - MA 23584 Finalidade: Intimação da(s) parte(s) através de seu(s) Advogado(s) da audiência de entrevista designada dia 26/10/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara3sjr preenchendo o campo USUÁRIO com o nome do participante e a senha: tjma1234.
Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o(a) Advogado(a) e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 19 de setembro de 2022. JOSE MARIA CINTRA NASCIMENTO Servidor Judiciário De ordem, nos Termos do art. 250, VI do CPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação: CURATELA (12234) Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA 13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA 18370-A Requerido(a)(s): CEZARINA BARBOSA LOPES e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE LUCAS GOMES DOS SANTOS - OAB/MA 23584 INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) do(a) requerente/requerido(a) do ID72170466.
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 27 de Julho de 2022. RAUL PIRES REGO Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
Processo n°: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: CURATELA (12234) Assunto(s): [Nomeação] Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA18370-A Requerido(a): CEZARINA BARBOSA LOPES e outros (5) Finalidade: Intimação da(s) parte(s) acima, através de seu(ua)(s) Advogado(a)(s), da audiência designada para o dia 25/07/2022 às 09:00, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do Link https://vc.tjma.jus.br/vara3sjr preenchendo o campo USUÁRIO com o nome do participante e a senha: tjma1234.
Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o Advogado e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 31 de maio de 2022. ANDRE ROBERTO LOPES PEREIRA Diretor de Secretaria De ordem, nos Termos do art. 250, VI do NCPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação: CURATELA (12234) Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA 13369 E GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - OAB/MA 18370 Requerido(a)(s): CEZARINA BARBOSA LOPES INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seus Advogados acima descritos, do despacho de ID 60874302.
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022. LORENA VILLAR GOMES ARAUJO CARVALHO Servidora Judiciária Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0804048-04.2021.8.10.0058 Ação: CURATELA (12234) Requerente(s): ANTONIO JOSE BARBOSA LOPES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZAO - MA18370 Requerido(a)(s): CEZARINA BARBOSA LOPES INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) do(a) requerente, GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZÃO - OAB/MA 13369, GLEYSON ROBERT CANTANHEDE PAIVA FRAZÃO - OAB/MA 18370, para proceder com a juntada dos documentos relativos à sua pessoa, tais como atestado de sanidade física e mental, e certidões negativas cíveis e criminais, bem como em relação à Requerida: a) relatórios médicos atestando a sua condição de saúde; b) documentos dos bens e rendas da interditanda (se houver, extratos do INSS de benefício ativo, extrato de conta bancária e aplicações financeiras, escritura de imóvel, contrato de compra e venda, termo de quitação, contrato de financiamento, extrato das parcelas pagas, documento de veículo) e, inexistindo rendas e/ou bens, declaração de próprio punho da parte autora, nestes termos; e c) Declaração de anuência dos outros filhos da Requerida com o pleito em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de ID 58722510.
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022. JOSE CARLOS LOBATO OLIVEIRA Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão