Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] Processo Nº 0804077-97.2019.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 RÉU: A B DE ALMEIDA NETO EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretário Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte exequente para manifestação sobre certidão negativa de ID 171310445, em 05 (cinco) dias.
Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito João Batista Coelho Neto , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. PROCESSO Nº.: 0804077-97.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 EXECUTADO: A B DE ALMEIDA NETO EIRELI - ME, ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA NETO, JULIO CESAR MACHADO ALENCAR Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A
DESPACHO
Vistos, etc… Em atenção ao pedido formulado pela parte exequente na petição de ID nº 131192682, INTIME-SE a exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais necessárias à expedição da carta precatória, que deverá ser encaminhada à comarca de Lumiar – MA, com a finalidade de cumprir o despacho anterior de ID nº 109916652, no qual se determinou a citação do espólio da empresa executada, na pessoa de sua representante legal, conforme qualificado no inventário nº 0801730-83.2022.8.10.0035.
Em seguida, EXPEÇA-SE a carta precatória, enviando-a via Malote Digital, em conformidade com as normas processuais vigentes. Oportunamente, VOLTEM-ME os autos conclusos. Providências necessárias.
Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
2024
Processo Nº 0804077-97.2019.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 RÉU: A B DE ALMEIDA NETO EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória devolvida pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá-MA .
Codó(MA), 18 de setembro de 2024 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA