Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO
- Advogados
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460/MA), ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0804091-96.2019.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758-MA), EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460-MA), (OAB/__ nº __) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo, para ciência da
SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...) PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada, de consequência, eventual medida de tutela de urgência.Sem condenação em despesas e custas processuais, estando os autores sob a égide da assistência judiciária gratuita.Ciência ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Diligências necessárias e oportuno arquivamento.Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art.1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão para apreciação do recurso de apelação.Caxias(MA), data do sistema.ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO (111351)
