Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- CARLIENE DOS SANTOS DA SILVA
Processo nº 0804106-50.2019.8.10.0034 Requerente: (Segredo de Justiça) Advogado Defensoria Publica Requeridos: (Segredo de Justiça) PRAZO 30 DIAS
DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO Defiro o pleito da Defensoria Pública Id nº 85026489. Cite-se o requerido, E. M. D. S., levando em consideração as informações de Id. nº 85026489, para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora. Cite-se a requerida,
C. D. S. D. S., por edital com publicação via DJE, observados os requisitos do artigo 257, do CPC, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC. Em havendo revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial. Transcorrido o prazo sem contestação, certifique-se. Nomeio desde já um dos Defensores Públicos lotados nesta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, segunda parte, do NCPC, como curador especial da lide.
Notifique-se o curador para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação em favor do revel citado por edital. Após, a realização das diligências acima, vistas a Defensoria Pública, para se manifestar e requerer o que entender devido. O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Codó (MA), data do sistema. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó – MA
