Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PROCESSO: 0804121-66.2025.8.10.0015 EXEQUENTE: ALISSON NELSON ARAUJO TEIXEIRA BALDEZ ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO ARAUJO BALDEZ - MA11061, SAARA FERREIRA PEREIRA - MA22330 1ª EXECUTADA: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT 2° EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COSTA LEITE D ALMEIDA
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Cotejando o andamento da fase processual atual, observo que houve o pagamento integral do valor devido pela parte executada, conforme petição da parte exequente. Logo, nada mais há a ser questionado, razão pela qual o processo atinge a sua finalidade e, concomitantemente, a função social do processo foi alcançada segundo art. 8°, CPC/2015.
Desse modo, com base no explanado, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil. Indefiro o levantamento em nome do representante legal por ausência de poder expresso em procuração (ID 167912577). A contar da intimação desta sentença, a parte tem 48 (quarenta e oito) horas para indicar dados bancários ou apresentar procuração com poder especial. Preferencialmente, chave PIX, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Apresentado os dados bancários ou procuração, confeccione-se o alvará e realize o pagamento pelos meios pertinentes junto a instituição bancária. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Determino a certificação do trânsito em julgado, quando alcançado. E, concomitantemente, decote-se o auto do acervo do Juizado. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC