Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0804229-95.2025.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Milano Residence, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO MILANO RESIDENCE Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Milano Residence, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da
SENTENÇA que segue, em anexo.HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicado em audiência. Intimem-se as partes.
Registre-se.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 25/02/2026