Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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PROCESSO: 0804266-31.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N. D. S. S. Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES - PI6756-A EXECUTADO: T. D. M. P. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ROBELIO DE LEMOS AMORIM JUNIOR - MA24273, RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Cuida-se de Ação de Execução, proposta por J. P. D. S. P., representado por sua mãe N. D. S. S., contra T. D. M. P.. É o sucinto relatório.
Decido. De acordo com o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Em ID 78491151 a parte executada apresentou contraproposta de pagamento do débito, uma vez que tal forma de parcelamento fica inviável ao mesmo, que já vem realizando o pagamento da pensão, sendo assim, propõe que o débito seja parcelado em 06 (seis) prestações, ficando então 06 (seis) prestações de R$ 163, 89 (cento e sessenta e três reais, e oitenta e nove centavos) mensais, sendo a primeira no mês subsequente junto com o valor que já vem sendo pago pelo requerido, referente à pensão.
Em ID 93691954 a parte exequente concorda com a contraproposta feita pelo requerido, na qual solicita que o débito seja parcelado em 06 (seis) prestações fixas de R$ 163, 89 (cento e sessenta e três reais, e oitenta e nove centavos) mensais, sendo a primeira no mês subsequente junto com o valor que já vem sendo pago pelo requerido, referente à pensão. O Ministério Público se manifestou pela Homologação do acordo e a consequente extinção do Cumprimento de Sentença, tudo conforme ID102256771.
Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes, nos termos em que pactuado, e julgo extinto a presente execução, com resolução do mérito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas do processo.
Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Timon (MA), data do sistema. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito. Aos 07/11/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Processo: 0804266-31.2018.8.10.0060 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: NAYARA DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES - PI6756-A Requerido: THIAGO DE MOURA PORTELA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ROBELIO DE LEMOS AMORIM JUNIOR - MA24273, RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TIMON/MA, DR. EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO
DESPACHO
ID Nº 92472795. Timon (MA), Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 ROSEMBERG COSTA Técnico Judiciário