Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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Processo nº 0804277-70.2022.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo n° 0804277-70.2022.8.10.0076 AUTOR: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ambos qualificados na inicial, sustentando: Aduz que a parte requerida, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, obrigou-se a pagar a importância financiada em parcelas consecutivas. Em garantia das obrigações assumidas, a Requerida cedeu o bem móvel descrito na inicial.
Alega que a requerida, mesmo sendo devidamente notificada, não satisfez o débito, que se acha totalmente vencido por força de cláusula contratual, deixando de realizar pagamentos relativos a prestação vencida. Decisão liminar em ID 71874011. Pedido de desistência em ID 72828522. EIS O QUE CONSTAVA RELATAR.
DECIDO. Conforme ID 72828522, a parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil. Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no princípio da causalidade. Revogo a liminar deferida nestes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Brejo-MA, 12 de janeiro de 2023. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
2022
Processo nº 0804277-70.2022.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, para ciência da
DECISÃO. Brejo-MA, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Processo nº 0804277-70.2022.8.10.0076 - [Alienação Fiduciária] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, para ciência da
DECISÃO. Brejo-MA, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria