Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PROCESSO: 0804280-09.2025.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE ADVOGADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A EXECUTADA: PATRICIA KECIANNE COSTA RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. O processo seguiu seu fluxo respeitando os princípios do devido processo legal e ampla defesa, permitindo aos litigantes atuarem conforme o sentimento volitivo. Dito isto, a confluência de interesses permite que o processo siga ao seu desfecho com efeito jurídico. O negócio jurídico (ID 173555550) apresentado respeitou os requisitos do artigo 104, do Código Civil, portanto, passível de ser homologado.
Reconheço o meios para adimplemento da dívida. Com efeito, com fito no motivado acima, HOMOLOGO ENTABULAMENTO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, extingo o processo. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo, por razões lógicas e processuais.
Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado, imediatamente, e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato jurídico.
Intime-se as partes acordantes desta sentença, respeitando o princípio da legalidade e publicidade. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe jurídica. Essa decisão serve como mandado.
Publique-se.
Registre-se. São Luís (MA),da do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC