Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) [Ameaça] PROCESSO nº: 0804289-50.2021.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO RIO DE JANEIRO, 1435, SÃO FRANCISCO, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 Delegacia Especial da Mulher de Codó RUA PARAÍBA, S/A, SÃO BENEDITO, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 REQUERIDO: JOSÉ MARINHO DA CUNHA SANTA LUZIA, 292, CASA, CODO NOVO, CODÓ - MA - CEP: 65400-000
SENTENÇA
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência ajuizado pela Autoridade Policial de Codó/MA em favor de MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO em face de JOSÉ MARINHO DA CUNHA, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Concedidas as medidas protetivas, conforme ID nº 50127526.
É o relatório.
Decido. Considerando o lapso temporal contado a partir da data da concessão das medidas protetivas, conforme decisão de Id nº 50127526; e considerando a ausência de notícia de descumprimento das medidas judiciais outrora concedidas, bem como de pedido de revigoramento delas por parte da vítima, é forçoso reconhecer que o caráter satisfativo foi alcançado. Desta forma, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, considerando a falta de interesse processual superveniente, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas deferidas em desfavor de JOSÉ MARINHO DA CUNHA, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VI c/c §3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, combinado com o art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. Incumbe destacar que não há óbice para que a vítima formule novo pedido de medidas protetivas, caso sofra ameaça ou outra forma de violência, podendo, inclusive, haver restauração das medidas ora revogadas.
Sem custas, por força do art. 28 da Lei nº 11.340/06. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó/MA, 26 de agosto de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito