Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Codó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO BRITO SANTOS
- Advogado
- MAYCON CAMPELO MONTE PALMA (OAB 16041/MA)
Processo nº 0805006-23.2025.8.10.0034 Requerente: ANTONIO BRITO SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e outros
DECISÃO
Trata-se de demanda em desfavor do INSS, dentre outros requeridos, na qual busca pretensão de natureza distinta da concessão de benefício previdenciário. Considerando a competência constitucionalmente conferida à Justiça Federal para apreciação das “causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”, DECLARO a incompetência do presente juízo para tramitação do feito e determino a remessa dos autos para Seção Judiciária Federal competente, nos termos do art. 109, I da CF e do art. 45, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
