Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Codó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA IVANE DOS SANTOS FARIAS
- Advogado
- TAIANE LIMA MACIEL (OAB 27704/MA)
Processo nº 0805212-37.2025.8.10.0034 Requerente: J. P. N. F. e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: TAIANE LIMA MACIEL - MA27704 Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: TAIANE LIMA MACIEL - MA27704 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
JOÃO PEDRO NEVES FARIAS, representado por sua genitora MARIA IVANE DOS SANTOS FARIAS, propôs AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL– INSS, partes qualificadas nos autos. Juntou documentos. Certidão de id. 148360237 informando a litispendência do presente feito com o processo nº 0805210-67.2025.8.10.0034 .
É o Relatório.
Decido. Com efeito, a litispendência é o instituto processual que visa obter a segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais, evitando a perpetuação dos conflitos de interesses, devendo-se, portanto, reconhecê-la no caso sub examine (art. 485, §3º, do CPC). Considerando a certidão de id. 148360237 que atesta a litispendência do presente processo com o de nº 0805210-67.2025.8.10.0034, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, em função da litispendência, com fulcro no art. 485, V, e §3º, c/c o art. 337, VI, e §5º, ambos do CPC.
Arquivem-se, com as devidas baixas e juntada da cópia dos presentes autos aos autos de origem. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como mandado. CUMPRA-SE. Codó/MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
