Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0805212-76.2021.8.10.0034 Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Advogado: Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/MA 9.976-A, MARIA LUCILIA GOMES OAB/MA 5.643-A Requerido: N. A. R. FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte:
SENTENÇA
Vistos,etc.
1.
RELATÓRIO
A. D.
C. N. H.
L. ajuizou ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de N. A. R.. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n.58690337).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos .
3.
DISPOSITIVO
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 58690337com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó