Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM
- Advogados
- MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB 7511/PI), LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 15632/MA)
Processo n°: 0805585-64.2023.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Nomeação] Requerente(s): MARIA JULIA TELES MENEIS Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632, MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 Requerido(a): CARLA GEOVANA MENEZES DA SILVA Finalidade: Publicação e intimação das advogadas da requerente, LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - OAB/MA15632, MARIA CLARA ROCHA VALE - OAB/PI 7511, da Sentença a seguir transcrita:
Vistos, etc. Em análise, AÇÃO DE CURATELA, já qualificadas as partes nos autos. Alega a parte autora não ter o(a)(s) curatelando(a)(s) o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil. Acostados aos autos, documentos, notadamente, atestado(s) médico(s). Tramitou regularmente o feito, destacando-se: interrogatório do(a)(s) curatelando(a)(s); concessão de liminar; parecer favorável do MP; manifestação de curador especial à lide.
Relato.
Decido. Com efeito, o(a)(s) curatelando(a)(s) não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil A tal conclusão se chega tanto pelo interrogatório do(a)(s) curatelando(a)(s), e sobretudo, pelas respostas aos quesitos dados por perito que o(a)(s) avaliou – id. 131871515 a id. 131871517. O(a)(s) curatelando(a)(s) têm a(s) seguinte(s) patologia(s), respectivamente: Paralisia cerebral diplégica e Retardo Mental Moderado (CID10 F71.1), doença(s) incurável(is) – conforme relatório médico de id. 104682683..
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido de CURATELA de CARLA GEOVANA MENEZES DA SILVA, nomeando a parte requerente como seu (sua) curador(a), nos termos do artigos 1.767, e seguintes, do Código Civil. Sem custas processuais, em razão dos benefícios da AJG. Publicada e registrada com a assinatura no sistema próprio. Intimem-se. Lavre-se termos definitivo. Oficie-se. Notifique-se. Arquive-se, com as cautelas de praxe.
São José de Ribamar (MA), data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
