Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WENDER ADAO CORREA
- Advogado
- WENDER ADAO CORREA (OAB 27632/MT)
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0805790-43.2025.8.10.0052 Assunto: [Liminar] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: WENDER ADAO CORREA - MT27632/O REU: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO
Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo objeto é a revisão do tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, é o caso de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o julgamento definitivo da revisão do IRDR discutido nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 (fundamentada conforme o art. 93, inciso IX, da CF/88 e art.11 do CPC). Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para aguardarem o julgamento do IRDR. Retifique-se o assunto processual para“ empréstimo consignado”.
Postergo a análise do pleito liminar após a dirimência da controvérsia pelo Juízo de Segundo Grau.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, datado digitalmente. Juiz JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro–MA respondendo conforme Portaria n.º 14/2026 CGJ
