Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSE CARLOS SAMPAIO
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0805792-45.2021.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Ambiental (10396) Parte autora: ESTADO DO MARANHAO Parte ré: JOSE CARLOS SAMPAIO INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, ID 132063175, a seguir transcrita: "PROCESSO Nº.: 0805792-45.2021.8.10.0022 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: JOSE CARLOS SAMPAIO
DECISÃO
Considerando o pleito do Estado do Maranhão para a utilização dos sistemas Sisbajud e Renajud, com a finalidade de bloqueio de bens móveis, imóveis e outros ativos, nos termos do art. 854 do CPC, defiro o pedido nos seguintes termos: a) Proceda-se à pesquisa e penhora no SISBAJUD, em nome da empresa e de seu(s) responsável(is), e desde que não se trate de conta-salário. b) Proceda-se ao bloqueio por meio dos sistemas RENAJUD (com restrição de transferência e licenciamento), a fim de verificar a existência de bens ou ativos passíveis de penhora. c) Sendo positivas as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os bens constritos e requeira o que entender necessário para prosseguir com a execução. d) Caso as diligências sejam negativas ou insuficientes, dê-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Intime-se e cumpra-se. Açailândia/MA, data da assinatura digital. JOAO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito". Açailândia, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA# Técnico Judiciário Sigiloso - SEJUD
