Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA
- Advogado
- JANNAINA VANESSA MOTA GOUVEIA (OAB 11935/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0805792-63.2023.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a/es): NATASCHA ALVES LESCH RÉ/u(s): LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE LIMINAR proposta por NATASCHA ALVES LESCH, em face de LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA, todos qualificados nos autos. Despacho determinando a emenda da inicial - ID 105538374. Intimação da parte autora, através de seu advogado constituído, para cumprimento do despacho de emenda à inicial – ID 106157352. Certidão de que a parte autora, devidamente intimada, juntou novamente comprovante aleatório – ID 112640552.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foi cumprida a determinação de emenda da inicial, embora tenha sido devidamente intimada a parte autora, através de seu advogado constituído. Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC/15, caso a parte autora não cumpra todas as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC/15. Sem custas e Sem honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação. Interposta apelação, cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência de que, sendo a presente sentença reformado pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, sob pena revelia, (CPC/15, art. 331, §§ 1o e 2o).
Após, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso (CPC/15, .009, §§ 1o e 2o). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
